OAB Paraná considera inconstitucional PEC da Função Social da Propriedade

O Conselho Pleno da OAB Paraná analisou na sexta-feira (4/10) a PEC 80/2019, que trata do novo conceito da função social da propriedade. Por unanimidade,  a proposta, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi considerada inconstitucional. A PEC sugere a alteração dos artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural. A posição do conselho é compartilhada também pelas comissões de Direito à Cidade e de Direito Imobiliário e da Construção.

A PEC pretende alterar a amplitude normativa do conceito de função social da propriedade para reduzi-la, pois na proposta tanto a propriedade urbana quanto a rural poderá cumprir sua função social com a observância de apenas um dos requisitos, identificadores da funcionalidade da propriedade, direito fundamental este contido no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.

Análise

A partir de um estudo conduzido pelo advogado Cleverton Cremonese de Souza, da Comissão de Direito Constitucional, a comissão relatora do tema na OAB Paraná formulou uma nota técnica assinada pelos advogados Eroulths Cortiano Jr. e Eduardo Munareto. “Na redação da proposta os propostos artigos 182, parágrafo 2º e 186, caput, violam o núcleo essencial do direito fundamental ao atendimento da função social da propriedade, constante no artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, e representam verdadeiro retrocesso normativo em matéria de direitos fundamentais”, explica Munareto.

Ainda de acordo com a nota técnica da seccional, a PEC 80/19 não acrescentaria, se aprovada, nenhuma nova norma ao ordenamento jurídico brasileiro, ao contrário, poderia incitar divergências interpretativas em razão da manutenção da terminologia “justa indenização” para os demais casos de desapropriação sem conexão com a ausência de cumprimento da função social da propriedade.

Relativização

“Caso aprovada, a PEC acaba esvaziando totalmente toda a construção que houve ao longo da evolução do Direito no Brasil para se chegar à definição de função social”, diz o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. Ele explica que, hoje, a função social na propriedade urbana se dá pelo respeito ao ordenamento das cidades e ao que preceitua o plano diretor. Na área rural, a Constituição elenca quatro incisos a serem cumpridos para caracterizar a função social da propriedade. A PEC está dizendo que basta preencher um deles.

“Isso relativiza todo o conceito, tornando muito mais fácil a caracterização de função social. O que se quer é que a propriedade seja utilizada também em benefício do coletivo e que não seja vista exclusivamente do ponto de vista privado, como fonte de especulação”, afirma Telles.

“Pode-se ressaltar que a PEC é realmente inconstitucional porque visa alterar o conceito de função de propriedade e da cidade em detrimento do direito fundamental estabelecido pelo artigo artigo 5º inciso 23 da Constituição Federal, maculando cláusula pétrea”, afirma Cintia Estefânia Fernandes, presidente da Comissão de Direito à Cidade.

Encaminhamento

A partir da decisão do Pleno, Telles determinou o encaminhamento da nota técnica para os parlamentares, em Brasília, para a Frente Parlamentar da Defesa da Advocacia da Assembleia Legislativa do Paraná, para a Frente Parlamentar da Advocacia na Câmara dos Deputados Federais e também ao Conselho Federal da OAB.