Um convênio assinado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assinado nesta terça-feira (1º/10), permitirá que peritos da Justiça Federal façam as perícias necessárias nas ações contra o INSS que tramitam na Justiça Estadual, por competência delegada.
Na Justiça Estadual, a falta de fundos para remunerar os peritos é identificada como uma das principais causas da morosidade nos processos. A Justiça Federal, por outro lado, dispõe de um quadro de peritos credenciados e de uma tabela de remuneração. Com o convênio, os profissionais da Justiça Federal atuarão nos casos do primeiro grau, deslocando-se até a parte ou, quando houver possibilidade, recebendo a parte que se deslocará até a Justiça Federal. O INSS, por sua vez, se compromete a formular proposta de acordo, inclusive em caso de eventuais atrasos, tão logo a etapa da perícia esteja concluída.
A medida funcionará, inicialmente, em caráter experimental. “Os processos previdenciários não andam sem peritos. Com o acordo, certamente teremos mais celeridade. Vamos acompanhar o andamento do trabalho para sugerir ajustes caso sejam necessários. O canal direto de diálogo para isso já está aberto entre as instituições”, destaca Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.
Imagem: Comunicação TJ-PR