Em ofício encaminhado nesta sexta-feira (27/9), o Conselho Federal da OAB propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para que seja determinada conforme a Constituição Federal a Lei 12.694/12, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos tribunais e fóruns.
No documento, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, argumenta que o dispositivo adotado em prol da segurança tem sido empregado por meio de medidas anti-isonômicas. O texto cita que serventuários da Justiça ou contratados podem adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto a advocacia e os demais cidadãos precisam se submeter ao mecanismo de detecção metálica ou à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para o tratamento diferenciado.
As revistas discriminatórias foram um dos assuntos debatidos no Colégio de Presidentes de Seccionais realizado em Goiânia nos dias 19 e 20 de setembro, tendo integrado o Caderno de Propostas levado pela OAB Paraná ao encontro. Além de apresentar o cenário presente desde a edição da resolução nº 291/19 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da seccional paranaense, Cássio Telles, sugeriu ao colégio uma série de propostas relativas à questão, dentre elas o ingresso imediato de medida judicial para assegurar a igualdade de tratamento entre advogados, juízes, promotores, servidores e cidadãos.
“A segurança em unidades judiciárias deve ser para todos. Não se justifica que apenas cidadãos e advogados passem por detectores, ainda mais quando inexiste qualquer fato relacionando a agressões contra a vida de autoridades por advogados. Se é regra para segurança, é para todos”, considera Telles.