Já está em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional nas eleições para conselheiro seccional e subseccional da OAB. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (20/9).
Na visão do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a medida é uma vitória da jovem advocacia. “Foi pauta que nasceu no Colégio de Presidentes, apresentada pela jovem advocacia. A redução da barreira traduz nosso desejo de promover a participação de advogados iniciantes nos quadros institucionais da OAB”, apontou.
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou a alteração em outubro do ano passado. Na ocasião, os conselheiros deliberaram por maioria a mudança do parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia. Antes, em agosto de 2018, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB já havia decidido de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia.
Com informações do CFOAB