As Comissões de Direito do Consumidor e Direito Bancário da OAB Paraná promoveram na última quinta-feira (5) uma reunião conjunta para debater o Projeto de Lei 3515/2015, que que dispõe sobre o aperfeiçoamento do crédito ao consumidor, a prevenção e o tratamento do superendividamento. Advogados das duas comissões também compartilharam experiências com o uso da plataforma www.consumidor.gov.br, mantida pelo Ministério da Justiça.
Organizado pelos advogados Antonio Carlos Efing, Laís Bergstein e Luís Fernando Dietrich, o encontro contou com a participação de convidados, como a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, o desembargador do Tribunal de Justiça Clayton de Albuquerque Maranhão, e o procurador de justiça Ciro Schreiber, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias do Ministério Público do Paraná.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Antonio Carlos Efing, fez uma exposição preliminar sobre o projeto de lei para tratamento do superendividamento, destacando as suas duas fases: a extrajudicial, que deve ser precedida por medidas preventivas (educação financeira e restrição de publicidade de crédito); e a fase judicial, de recuperação financeira da pessoa física. O projeto de lei prevê a convocação dos credores para a revisão dos cálculos e elaboração de um plano de recuperação para o consumidor, que será submetido à homologação judicial. “Diferentemente do instituto da insolvência civil, o tratamento do superendividamento previsto no PL 3515/2015 preserva o mínimo existencial e promove o pagamento das dívidas, mediante um plano de recuperação adequado à pessoa natural”, explicou Efing.
Negociação
Claudia Silvano apresentou o portal www.consumidor.gov.br, destinado à negociação de conflitos de consumo, assim como a ferramenta desenvolvida pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor com o apoio técnico da Celepar. Conhecida por Procon-PR em Números, a nova ferramenta exige de maneira simples e acessível os dados extraídos do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) para que os advogados e toda a sociedade possam monitorar as principais reclamações dos consumidores, contribuindo para a prevenção dos litígios. O acesso é possível pelo site www.procon.pr.gov.br.
Clayton Maranhão destacou a importância das vias autocompositivas e tecnológicas de resolução de conflitos, inclusive o portal www.consumidor.gov.br, em uma perspectiva de justiça “multiportas”. O desembargador ressaltou a necessidade de mudança da cultura do litígio na sociedade de consumo. Fazendo um trocadilho, revelou que vê com bons olhos o PL 3515/2015, dada a importância do tratamento do superendividamento da pessoa natural, já que a “insolvência civil é sim um instituto falido”. O desembargador também lembrou do importante projeto piloto que funciona no TJPR desde 2010 (inspirado no modelo pioneiro do TJRS/UFRGS), mas que tem como principais obstáculos o desinteresse dos credores e a falta de incentivos legais para que participem das sessões de conciliação.
Prevenção
Ciro Schreiber lembrou de algumas passagens da defesa dos consumidores no início da sua carreira, antes da edição do Código de Defesa do Consumidor e da criação dos Procons. Relatou problemas históricos com a atuação de correspondentes bancários, defendendo a necessidade de uma maior regulamentação dessa atividade como forma preventiva de superendividamento. “O crédito é um direito do consumidor e deve ser tratado adequadamente, com o cumprimento dos deveres anexos dos contratos pelas instituições financeiras”, disse. O procurador relatou a sua preocupação com um viés excessivamente voltado aos interesses do mercado e ponderou que não se pode tentar transferir todo o ônus das crises financeiras para o consumidor, que é o agente econômico mais vulnerável.
O procurador também manifestou as posições contrárias do MPCON às exigências de comprovação da reclamação prévia pelo portal www.consumidor.gov.br como condição da ação (por suposta falta de interesse de agir). Por fim, apresentou o portal https://consumidorvencedor.mp.br/, que reúne informações dos Termos de Ajustamento de Conduta e ações civis públicas celebrados em defesa dos consumidores. Schreiber destacou o trabalho de pesquisa conduzido pelo professor Antônio Carlos Efing com os seus alunos da PUC/PR.
Unanimidade
Foi unânime entre convidados o reconhecimento da importância da aprovação do PL 3515/2015, a exemplo do que ocorreu no Senado Federal. Na véspera da reunião das comissões, havia sido formada, na Câmara dos Deputados, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto, com a designação do deputado Franco Cartafina (PP-MG) como relator.
O Sistema OAB está engajado na aprovação do PL 3515/2015 por meio da atuação da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, presidida pela advogada Marié Miranda. O novo relator da Comissão Especial na Câmara, assim como o senador Rodrigo Cunha e diversos outros representantes da Câmara dos Deputados, estiveram presentes em recente audiência pública promovida no Conselho Federal da OAB, em Brasília.