O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (TRT9) informa que partir de 1º de agosto estará bloqueado o peticionamento via Escritório Digital nos processos em grau de recurso na instância superior. Ainda segundo o TRT9, qualquer juntada de petição ou documento deverá ser realizada diretamente no juízo competente (Tribunal Superior do Trabalho), nos moldes do que já ocorre com os processos que tramitam no sistema PJe.