OAB Cascavel atua em favor dos honorários de procuradores municipais

Por atuação da subseção da OAB de Cascavel, procuradores do município tiveram garantidos o seu direito ao recebimento de honorários pelo trabalho desempenhado em benefício do interesse público. Em sessão da Câmara de Vereadores, na última terça-feira (16), a OAB conseguiu derrubar emendas ao projeto de Lei 76/2019, que alteravam e excluíam a previsão de pagamento de honorários advocatícios em ações ajuizadas pelo Refic – Programa de Recuperação Fiscal.

A Ordem questionou as emendas, emitiu uma nota técnica e fez um importante trabalho de convencimento dos vereadores sobre os direitos dos procuradores garantidos em lei e na Constituição Federal. O advogado Jurandir Parzianello Júnior, presidente da OAB Cascavel, acompanhou a sessão, juntamente com demais advogados que compõem a diretoria da subseção e integrantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais.

“O trabalho da OAB Cascavel foi imprescindível para o resultado desta votação. Seria um enorme retrocesso caso o resultado fosse outro, pois o direito dos procuradores está plenamente amparado no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil”, disse a presidente em exercício da OAB Paraná, Marilena Winter.

“Novamente a OAB se agiganta, fortalece as prerrogativas e a Constituição e protagoniza um debate democrático, onde prevaleceu a supremacia da nossa lei maior, especialmente no que se refere à dignidade da pessoa humana e os direitos dos procuradores municipais, essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos da administração pública em favor de toda a população”, ressaltou o presidente da OAB Cascavel, Jurandir Parzianello.

Os procuradores reconheceram a conquista e encaminharam uma carta de agradecimento pela “esplêndida e histórica atuação da OAB na defesa das prerrogativas do advogado público, mormente pela galhardia na defesa da ordem constitucional”.

Emendas

A OAB questionou duas emendas ao Projeto de Lei nº 76/2019. O projeto, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refic) para 2019, recebeu quatro emendas apreciadas durante o turno final de votação. Duas destas emendas alteravam ou suprimiam do Refic o pagamento dos honorários advocatícios no caso de dívidas ajuizadas.

Através do empenho da OAB e dos advogados, foi derrubada, em um exaustivo trabalho de articulação estratégica, e que durou o dia todo, uma emenda com parecer de duas comissões da Casa, que excluía totalmente os honorários dos procuradores.

Em seguida, a emenda que fixava os honorários dos procuradores sobre o valor negociado teve parecer colocado em votação e o placar foi 10 a 10.Em princípio, o presidente da Câmara votou contra o parecer de inconstitucionalidade, abrindo para análise do plenário.

Colocada em votação a emenda, novamente houve empate, mas desta vez o voto minerva foi contrário à emenda, que foi derrubada por 11 x 10, preservando o direito dos procuradores.