As inscrições para os profissionais interessados em atuar como advogados dativos, de acordo com a Lei 18.664/2015 encerram no dia 31 de agosto. Serão mantidas as mesmas regras do cadastro anterior, ou seja, as mesmas especialidades e inscrição em até três comarcas.
Os profissionais que já estão inscritos não precisam renovar o cadastro, uma vez que a renovação é feita automaticamente. Neste período, entretanto, será possível alterar as opções de comarca/especialidade ou cancelar a inscrição. Aqueles que foram excluídos de alguma comarca por decisão judicial, poderão se reinscrever em mais uma comarca.
A lista de interessados será organizada pela OAB Paraná e as nomeações serão feitas em sistema de rodízio. Este é o segundo cadastramento de 2019, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano.
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