A Corregedoria-Geral da Justiça acolheu pleito da advocacia paranaense e determinou que todas as serventias judiciais do estado sejam oficiadas para que se atentem ao disposto no artigo 12, §1°, do Código de Processo Civil. A decisão atende a um pedido formulado pela OAB Paraná para que o Tribunal de Justiça (TJ-PR) implementasse medidas visando o respeito à ordem cronológica dos processos, com a devida publicidade, em tempo real, dos atos praticados. O assunto esteve em pauta na programação do II Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em maio, em Toledo (relembre aqui).