O presidente da OAB Paraná, Cássio Lisandro Telles, se reuniu com corregedor da Justiça do Paraná, desembargador Luiz Cezar Nicolau, nesta terça-feira (25), para solicitar o fornecimento de informações sobre escrituras públicas de divórcio e inventários dos cartórios extrajudiciais nos últimos 18 meses. O objetivo é fiscalizar como vem sendo a atuação dos advogados que participam dos atos notariais. A questão foi debatida no último Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em maio, devido às novas notícias de desvios na atuação de advogados que atuam nos tabelionatos.
A OAB Paraná tem recebido reclamações sobre o direcionamento de inventários e divórcios a advogados cativos na realização dos atos que, segundo a Lei 11.441/2007, exigem a presença da advocacia.
Em ofício apresentado ao corregedor, o presidente Cássio Telles descreveu as denúncias recebidas: “Em alguns casos relatados estaria sendo oferecida a facilidade de não precisar fazer-se acompanhar de advogado para a prática dos referidos atos uma vez que essa exigência seria facilitada pela Escrivania, o que, na prática, significa dizer que um advogado indicado pelo cartório firmaria a respectiva escritura”.
O presidente da OAB lembrou que as condutas descritas constituem infração disciplinar, segundo o artigo 1º, §2º, do Provimento 118/2017, que veda a utilização de agenciador de causas ou a captação de clientes com a intervenção de terceiros.
Telles lembrou que, em 2013, a Corregedoria da Justiça orientou os tabelionatos a fornecerem as certidões para que a OAB realizasse a fiscalização. Agora, o presidente solicitou que a corregedoria determine que os tabeliões forneçam a relação de todas a escrituras públicas de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, com a indicação da data, nome e número de inscrição na OAB do advogado que tenha participado do ato. “Faremos um cruzamento de informações. Se detectarmos o direcionamento, instauraremos processo disciplinar”, completou o presidente da seccional.