O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou procedente a Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 1.564.668-7, ajuizada pela OAB Paraná contra o município de Guaratuba devido a leis que previam o parcelamento Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Os desembargadores reconheceram a inconstitucionalidade formal e material do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.402/2010, na redação atribuída pela Lei nº 1.602/2014 (vigente), e, consequentemente, do artigo 2º da Lei nº 1.402/2010 e do artigo 2º da Lei nº 1.332/2009 (revogados). Os dispositivos previam prazos de 36 meses, 12 meses e 180 dias para pagamento das RPVs.
“No que tange à inconstitucionalidade material, vício de que também padecem os normativos censurados, cabe consignar que a fixação de prazos para pagamento requisições de pequeno valor, em medida superior ao máximo estabelecido pelo texto constitucional para o adimplemento dos precatórios, contraria a celeridade inerente à RPV, instituto que visa satisfazer de modo mais rápido o direito dos detentores de créditos de pequena monta em face Fazenda Pública”, apontou o relatório apresentado pelo desembargador Paulo Roberto Vasconcelos.
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Paraná, Rodrigo Kanayama, a atuação da Ordem em uma questão como essa é fundamental, pois o tema “está relacionado à atividade do advogado, no que se refere às dívidas judiciais”. “Além disso, também diz respeito aos direitos dos autores que ganharam as ações em face da Fazenda Pública”, completou Kanayama.