O Conselho Pleno da OAB Paraná, em sua sessão desta sexta-feira (17), aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Rodrigo Kanayama que concluiu pela ilegalidade do decreto sobre uso de armas e munições, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O estudo e o posicionamento da seccional serão encaminhados ao Conselho Federal, como subsídios para medidas que vierem a ser adotadas pela OAB em relação ao decreto.
De acordo com o relator, o decreto retirou a competência da Polícia Federal de autorizar o porte de arma e foi além do que diz a lei . “Neste ponto está o vício do decreto”, explicou o conselheiro. Há um conflito entre o seu artigo 20, parágrafo 3º, e a Lei 10.826, artigo 10, caput. “Ele retira a competência da PF de fazer a análise discricionária da concessão do porte de armas nas hipóteses que não estão contempladas no artigo 6º da lei. Portanto, do ponto de vista legislativo, há um vício insanável”, enfatizou.
O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, esclareceu que o objetivo de apresentar o tema ao Conselho não foi debater o porte de arma em si, se ele deve ou não ser estendido àquelas categorias relacionadas no decreto. “A conclusão que o conselheiro Kanayama apresenta é de vício do diploma escolhido, que deu uma amplitude além do que poderia dar, objetivando as situações às quais se poderia compreender automaticamente preenchidos o requisito da necessidade”, explicou.
Segundo Telles, a lei traz uma regra e abre as exceções, que devem ser avaliadas caso a caso pela Polícia Federal. “O decreto acabou retirando da Polícia Federal essa previsão que o legislador lhe deu e passou a fazer uma linha geral de presunção de necessidade a partir de situações que o presidente da República entendeu que configurariam casos de necessidade. Mas a lei diz que o órgão técnico, constituído por profissionais que lidam com a segurança pública e que têm a sensibilidade de fazer essa análise, é a Polícia Federal”, afirmou.