O presidente nacional da OAB em exercício, Luiz Viana Queiroz, fez uma sustentação oral na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tarde de quinta-feira (25/4). Na ocasião, Queiroz afirmou a importância do pagamento dos honorários à advocacia pública no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5031410-12.2018.4.04.0000.
De acordo com ele, a presença do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) foi importante para demonstrar o reconhecimento da importância da causa: “O artigo 133 da Constituição Federal afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. Portanto, seja advogado público, seja advogado privado, a Constituição Federal não faz nenhuma distinção da indispensabilidade que é a matriz constitucional, para que tenhamos uma Lei Federal que regulamenta a profissão e também não diferencia, para fins de remuneração, a advocacia pública da advocacia privada”, destacou Queiroz.
A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana da Cunha Barth, apontou: “A advocacia pública se sentiu muito representada, conhecida com essa sustentação oral do presidente nacional em exercício”, disse. “É como o presidente Lamachia, presidente Bertoluci e o presidente Breier referem sempre: a advocacia é uma, tanto pública quanto privada. Nosso trabalho é o de convencer a magistratura de todas as prerrogativas da advocacia”, completou.
Em função do pedido de vistas formulado pela desembargadora da Corte Especial do TRF-4, Maria de Fátima Labarrère, o julgamento foi suspenso.