Pautada no Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência, a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência elaborou um complemento ao art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, adaptando as prerrogativas desses profissionais com base na lei de inclusão e na convenção internacional da PcD. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (16) ao presidente da Seccional, Cássio Telles.
O trabalho partiu da identificação por parte da Comissão de algumas lacunas no que se refere aos direitos específicos da advogada e do advogado pessoa com deficiência, as quais resultam em limitações impeditivas do exercício pleno desses direitos, em condições de igualdade com os demais advogados.
“Garantir a esses profissionais com algum tipo de deficiência a ferramenta do direito positivado na lei, possibilita a igualdade e autonomia, eliminar as barreiras de acessibilidade às informações, comunicações e outros serviços, que são essenciais a uma participação social/profissional, em igualdade de condições com as demais pessoas”, pontuou a presidente da Comissão, Berenice Reis Lessa. A reunião também contou com as presenças da vice-presidente da Comissão, Solange Teixeira Carrilho Filon, e do advogado Luiz César Alencar Ribeiro.
O presidente Cássio Telles enalteceu a iniciativa e destacou a importância de se pensar a acessibilidade nas plataformas digitais, nos processos e ambientes virtuais de audiências. “Há toda uma preocupação com o futuro do ambiente que vai orientar a advocacia digital. Hoje pensamos em prerrogativas, mas não são apenas as prerrogativas da acessibilidade, mas as do ambiente virtual também”, afirmou.
A proposta será enviada à Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais e depois ao Conselho Pleno da Seccional. Uma vez aprovada, será apresentada ao Conselho Federal da OAB.