Poucos contribuintes sabem, mas é possível fazer uma ótima ação destinando parte do imposto de renda (IR) devido à Receita Federal para entidades sociais que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Contribuintes ‘pessoa física’ podem destinar até 3% do total cobrado de IR para os projetos sociais, enquanto os contribuintes na modalidade ‘pessoa jurídica’ conseguem destinar até 1% do imposto devido, beneficiando crianças e adolescentes em seus municípios ou Estados.
A OAB incentiva essa iniciativa, já que a medida não gera nenhum tipo de custo extra aos cidadãos e possibilita que as instituições parceiras ofereçam oportunidades a crianças e jovens carentes.
Para fazer esse tipo de doação é bem simples. É possível indicar o repasse do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal em que o contribuinte faz a sua declaração normal de IR. Isso não custa nada a mais para o contribuinte, porque essa doação é na verdade um direcionamento de uma parte do imposto de renda para atender programas sociais.
A vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Kellen Pedreira do Vale, explica como o dinheiro é utilizado na ajuda social. “O valor que seria destinado ao Tesouro Nacional segue para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você conhecer alguma instituição cadastrada, pode escolher doar diretamente para ela. Caso não conheça, todo o dinheiro destinado ao Fundo será dividido pelas entidades cadastradas”, explica Kellen Pedreira do Vale.
“É com sacrifício que cada brasileiro paga seus impostos. Como ainda falta muito para chegarmos ao ideal de uma gestão pública realmente transparente, essa possibilidade de destinar uma parte do imposto a uma causa tão nobre, como é da infância e da adolescência, nos parece uma excelente opção. Nós advogados, podemos fazer nossa parte para reduzir a desigualdade social que impera no Brasil”, incentiva o diretor-tesoureiro da OAB nacional, José Augusto Araújo de Noronha.
A declaração do IR de 2019, ano base 2018, pode ser feita até o dia 30 de abril. Mais informações sobre a doação ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes estão na cartilha abaixo.
Cartilha – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Com informações do CFOAB.