Na tarde desta quarta-feira (20) , o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, comunicou ao presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, medidas no sentido de efetivar as deliberações nas audiências de custódia. O TJ editou o Provimento Conjunto Nº 1/2019, que regulamenta a realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário.
Entre os principais pontos do provimento está a determinação de que a audiência seja realizada mesmo com fiança arbitrada, porquanto pode haver a dificuldade no seu pagamento. Nesse caso, o juiz poderá analisar de imediato a possibilidade de redução ou de dispensa da fiança.
Outra determinação é que, se for verificada a concessão de liberdade provisória, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade, na própria audiência, sem necessidade de retornar à unidade prisional. O provimento também estabelece a imediata liberação do preso, na audiência, quando for aplicada a medida cautelar pessoal substitutiva de uso de tornozeleira. Nesses casos, não sendo possível a colocação imediata, o preso será orientado a comparecer em cinco dias ao local indicado pelo DEPEN, para fazê-lo.
“Sempre insistimos que o preso liberado deve ser solto imediatamente, porque qualquer constrangimento à sua liberdade passa a ser ilegal, no minuto seguinte”, disse Cássio Telles. “Esse provimento atende parte de nossas reclamações, porque realmente não se admite que mesmo depois de liberado por um juiz, o cidadão continue preso, pela burocracia e ineficiência estatais”, afirmou.
Confira a íntegra do provimento