Foi concluído na semana passada o pagamento da execução determinada unanimemente em acórdão pelos desembargadores da 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em setembro de 2017, para a indenização por danos morais causados a um advogado paranaense no exercício de sua atividade profissional (conforme acórdão proveniente da Apelação Cível nº 1710250-8, de Pato Branco – 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública).
Em evidente confusão entre advogado e cliente, o advogado e seu cliente foram ofendidos em um programa de rádio local por uma empresa com a qual litigavam.
O fato ocorreu em 2015, em Pato Branco. A sentença de 1° grau em face do ofensor havia sido publicada em dezembro de 2016, estipulando o valor de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15 mil para cada autor.
Prerrogativa
Na avaliação do advogado que representou o colega ofendido moralmente e atacado em suas prerrogativas, Elevir Dionysio Neto, a condenação e a indenização são representativas. “Considero efetiva a punição para o caso, posto que o advogado não pode ser confundido com as causas que defende”, afirma.
Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, o caso ressalta o entendimento natural de que as prerrogativas da advocacia precisam ser respeitadas. “A advocacia deve ser inviolável em sua atuação na defesa dos direitos dos cidadãos. Essa atividade precisa ser exercida com toda a liberdade e isso foi reconhecido. O advogado, quando atua nos limites da lei, não pode ser alvo de críticas e nem ter sua atividade confundida com a de suas clientes”, afirmou.