Atendendo o disposto no artigo 167 do Código de Processo Civil, que tem como objetivo formar uma lista de pessoas habilitadas a desenvolver a atividade no estado, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) disponibiliza o cadastro estadual para mediadores e conciliadores judiciais. Os interessados em trabalhar nessa atividade no estado, a partir de agora, devem efetuar a sua inscrição no site. Assim, poderão ser indicados para atuar nas várias unidades judiciárias.
De acordo com o TJ-PR, o cadastro é requisito obrigatório para todos os facilitadores ativos no Paraná; tanto certificados quanto em formação. Para fazer a inscrição, basta acessar o este link. No primeiro acesso ao formulário, os interessados devem clicar no botão “Solicitar Cadastro”, à direta da tela. O prazo para efetuar o cadastro se encerra março.
A iniciativa de aprimorar a plataforma digital, conhecida como CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), para incluir o cadastro dos facilitadores foi da 2ª Vice-Presidência do TJPR. A operacionalização do sistema e a elaboração do formulário de inscrição ficou sob responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal. Já a administração do cadastro compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. É o Núcleo o responsável pela aprovação ou pelo indeferimento dos pedidos de inscrição em todo o estado.
Confira a Instrução Normativa nº 02/2018.
Ofício 03/2019 – 2ª Vice-Presidência.
Com informações do TJ-PR.