A OAB Nacional disponibilizou nesta terça-feira (19) o edital complementar do XXVIII Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXVII Exame de Ordem. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.
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O período para inscrever-se vai de 14h do dia 19 de março até 17h do dia 25 de março de 2019, e o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 12 de abril de 2019. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXVII Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Com informações do Conselho Federal da OAB