O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, assina o artigo “Medidas perigosas enfraquecem luta contra a corrupção”, publicado nesta segunda-feira (28), no portal Conjur. Confira a íntegra:
Medidas perigosas enfraquecem luta contra a corrupção
A luta pela transparência na gestão pública vem desde a aprovação da Constituição de 1988. Não por acaso, no elenco de garantias básicas da cidadania, inseriu-se no inciso XXXIII, do artigo 5º, a previsão de que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
Essa garantia é fundamental para o controle social sobre a gestão pública, que sempre deve ser feita em nome do povo e para o povo.
Foram necessários 13 anos para a regulamentação desse dispositivo constitucional através da lei 12.527/2011, um diploma legal detalhado, que se constitui em verdadeiro instrumento de incentivo à cidadania responsável, permitindo a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública.
A regra é a publicidade, a exceção é a imposição do sigilo sobre alguns documentos públicos. Assim estabeleceu o inciso I, do artigo 3º., da referida Lei, ou seja, a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.
No último dia 23, a Presidência da República alterou o Decreto 7.724/12, permitindo que o grau de ultrassecreto a documentos e informações possa ser imposto por servidores em comissão do nível 101.6 ou superior e pelos dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista. O grau de secreto, também pode ser imposto por servidores em comissão do nível 101.5.
Desde sua entrada em vigor, a Lei de Acesso à Informação vem se mostrando um instrumento fundamental para a participação popular na fiscalização da atuação do poder público. Aliás, graças a ela a imprensa realizou importantes reportagens investigativas, que resultaram em medidas de combate à corrupção.
Ao ampliar o número de agentes públicos com autoridade para instituir sigilos, entre reservados, secretos e ultrassecretos, mostra-se evidente a intenção de restringir a publicidade de dados e informações da administração federal. Tal vedação, é importante ressaltar, deve ser, sempre, considerada uma exceção.
O decreto original que determinou a forma de instituição de sigilos, colocou na mão de poucas pessoas esta deliberação. Aumentar a quantidade de pessoas com o poder de instituir tais sigilos causará restrição na divulgação e maior dificuldade no controle de tais informações, um ato que traz preocupação por se revelar em ampliação da exceção do sigilo das informações na administração pública.
A OAB Paraná tem autoridade para se manifestar sobre o assunto pela sua luta permanente contra a corrupção. Não se pode esquecer o protagonismo da nossa instituição na campanha O Paraná que queremos, da qual resultou, inclusive, a Lei de Transparência aprovada pela Assembleia Legislativa e, desde então, em vigor.
A segunda fonte de inquietação para o cidadão brasileiro diz respeito à consulta pública que o Banco Central promove para suspender o acompanhamento automático das movimentações financeiras dos parentes de políticos. A iniciativa também é preocupante, porque ocorre em um cenário de ações penais e de responsabilidade, contra autoridades políticas que, muitas vezes, escolheram os caminhos para o desvio e a lavagem de dinheiro, através das contas de pessoas ligadas por laços familiares.
Não podemos admitir, neste momento da vida nacional, em que se vê o Poder Judiciário, o Ministério Público e as entidades civis empenhados na luta contra a corrupção, o estabelecimento de regras que se colocam na contramão da transparência e da lisura dos processos de aplicação do dinheiro público.
Somados, os dois atos causam gigantesca preocupação sobre os rumos da administração pública. Cabe iniciarmos desde logo ampla campanha de esclarecimento dos fatos para a população e lutar pela preservação da publicidade como regra, e pelo consequente direito à informação.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2019, 12h57