A anuidade da OAB Paraná pode ser paga com desconto de até 17% até o dia 10 de fevereiro, conforme estabelece a Resolução nº 17/2018. Trata-se de um dos maiores descontos aplicados no sistema OAB.
Os advogados que não receberam o carnê da anuidade pelo correio podem obter o boleto no site da Seccional (clique aqui). De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central para Boletos Registrados, é necessário aguardar três horas após a emissão do boleto pelo site para efetuar o pagamento, seja no banco ou no home banking.
Em virtude do aumento do número de fraudes com boletos bancários, a Tesouraria da OAB Paraná orienta o advogado a conferir se o código do banco confere com o logotipo da instituição financeira e, principalmente, a certificar-se de que o antivírus do computador está atualizado.
Pelo segundo ano consecutivo, o valor da anuidade está congelado, não tendo sofrido qualquer reajuste. “Além de aproveitar o desconto, recomendamos que os advogados fiquem atentos à autenticidade do boleto de cobrança. Isso porque há registros, nas áreas de abrangência de outras seccionais, de clonagem de boletos e golpes similares”, alerta o diretor tesoureiro Henrique Gaede.
“Aproveitamos para lembrar que é importante manter atualizados todos os dados cadastrais, o que também pode ser feito no item “advogados” no menu de serviços disponíveis no site (clique aqui)”, lembra Gaede.
A diretoria da OAB Paraná relembra que 20% da anuidade é repassada para a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR), 10% é destinado ao Conselho Federal, 3% para o Fundo Cultural e 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados.
O não pagamento da anuidade em cota única caracterizará a automática aceitação da condição de pagamento parcelado, também prevista na resolução. Manter a anuidade em dia é condição essencial para ter acesso ao Serviço de Recorte, conforme o item 18 do Termo de Adesão, aceito no cadastramento.
Pagamento de boleto da anuidade pode ser realizado somente três horas após a emissão no site
Iniciantes têm desconto regressivo na anuidade nos primeiros anos de advocacia