O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 72 (PLC 72), de 2018. A proposta assegura para a advocacia o acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração, exceto para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. O texto foi aprovado por unanimidade. O acesso previsto na proposta libera o exame dos autos em qualquer fase da tramitação. O PLC 72 muda as leis 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
“Esta é mais uma conquista da atual gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço que representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia. O projeto estabelece que documentos em autos eletrônicos deverão ser disponibilizados em uma rede externa que possa ser acessada pelos profissionais da advocacia.
Fonte: CFOAB