OAB repudia proibição de ato de desagravo de advogados em penitenciária

Advogados de Cascavel foram impedidos de fazer um desagravo em favor de um colega na Penitenciária Federal de Catanduvas nesta segunda-feira (19). O ato seria em favor de Marcelo Luis Martins da Silva, que, ao tentar atuar em defesa de detentos que estão na unidade, se sentiu lesado no exercício da profissão.

Quando chegaram à penitenciária, cerca de 20 profissionais da advocacia foram impedidos de se manifestar por policiais. Os advogados ajuizaram ação para garantir a realização do ato.

O presidente da subseção da OAB de Cascavel, Charles Daniel Duvoisin, publicou uma nota sobre o fato ocorrido. Confira a íntegra:

NOTA DE REPÚDIO – DESAGRAVO PÚBLICO NA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CATANDUVAS/PR

Na data de hoje, 19 de novembro de 2018, a Ordem dos Advogados do Brasil através da Subseção de Cascavel/PR, representada pelo Presidente Dr. Charles Daniel Duvoisin, pelo Conselheiro Estadual Rui da Fonseca e por diversos Advogados e Advogadas deslocaram-se para o cumprimento do desagravo público em favor do Advogado Marcelo Luis Martins da Silva que no ano de 2016 teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo Sistema Penitenciário Federal.

Previamente realizada a comunicação à Direção da Penitenciária, os Advogados e Advogadas deslocaram-se em carros particulares para o cumprimento do mesmo.

Todavia, foram recebidos por um excepcional bloqueio de Agentes Penitenciários Federais que, sob ordens superiores, impediram a entrada dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil na Penitenciária Federal.

Conforme dispõe a legislação federal, especificamente o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 18, parágrafo 6º, o desagravo público deve ser cumprido, preferencialmente no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a autoridade ofensora.

Ante o impedimento de entrar nas dependências externas do presídio, os Advogados e Advogadas aguardaram próximo a Rodovia alguma deliberação da Direção da Penitenciária, porém, sem êxito.

Impossibilitados de cumprirem o desagravo público onde a legislação determina, os que lá estavam retornaram para Cascavel.

O fato ocorrido hoje no presídio federal é gravíssimo e atinge a todos os Advogados e Advogadas.

A Ordem dos Advogados do Brasil REPUDIA veemente atitudes devassadoras como a que ocorreu hoje e as demais que violam as prerrogativas dos Advogados em exercício profissional.

Com inteligência, a Ordem dos Advogados do Brasil buscará judicialmente a autorização para cumprimento do desagravo público nas dependências da Penitenciária Federal.

Dr. Charles Daniel Duvoisin

Presidente OAB/Cascavel