Vitória da OAB: sancionado PL que institui prazo em dias úteis

Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB tornou-se realidade. Foi sancionado pelo presidente da República nesta quinta-feira (1º) o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.

Para a diretoria da OAB Paraná, o tema é muito relevante, posto que o Paraná é um dos estados em que seguia a contagem em dias corridos. A seccional se manteve na batalha de todo o sistema OAB até conseguir essa mudança por saber de sua importância para a advocacia. Com a sanção, cumpre-se mais uma vez a missão de lutar por dignas e plenas condições de atuação dos advogados e advogadas.

Conquistas

Na semana passada uma outra grande conquista somou-se ao rol de vitórias conquistadas pela advocacia através da OAB. Atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.

Junto a estas duas conquistas somam-se outras de grande importância que já foram comemoradas ou que estão a um passo de tornarem-se realidade, como por exemplo a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva. Confira no quadro outras leis que representam conquistas do sistema OAB em favor da advocacia.

Com informações do Conselho Federal da OAB

Agora é lei

- Lei nº 13.363 de 25/11/2016. Dá às advogadas gestantes, lactantes e adotantes a garantia que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.

- Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016, sobre novo regime de precatórios. A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

- Lei Complementar 155 de 27/10/2016. Garante a manutenção da advocacia na Tabela IV do Simples Nacional. Essa vitória foi conquistada com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões.

- Lei nº 13.463 de 06/07/2017, que determina o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.

- Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017. Define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

- Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense. O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista.

- Lei nº 13.676 de 11/06/2018. Garante a sustentação oral do pedido liminar em Mandados de Segurança. Com isso, os magistrados ficam obrigados a conceder às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.

- Lei 13.688 de 03/07/2018, que institui o Diário Oficial Eletrônico da OAB, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais.