O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) acatou pedido de providências da Câmara de Defesa das Prerrogativas da OAB Paraná e determinou a revogação da Portaria nº 015/2018 que suspendia o repasse de honorários de sucumbência aos advogados beneficiários do conselho.
Por meio da Portaria nº 065/2018, o CRC-PR determina o imediato repasse dos valores de honorários de sucumbência que foram retidos por força da portaria revogada, restaurando os repasses mensais. Confira aqui a íntegra da decisão.
No ofício encaminhado ao CRC-PR, a OAB argumenta que “os honorários constituem direito autônomo do advogado, sejam eles públicos ou privados, de forma que a apropriação dos valores pagos a título de honorários sucumbenciais como se fosse verba pública, configura apropriação indevida”.