O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) informa que, na próxima sessão do Pleno, dia 29 de outubro, poderá julgar em Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva e Incidente de Assunção de Competência, as seguintes questões jurídicas:
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná – SINDIQUÍMICA. Diferenças de PLR. (Tema 4 – IRDR 0002535-66.2016.5.09.0000)
- Divisor salário a ser utilizado e reflexos das horas extras e do adicional noturno nos repousos semanais remunerados. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (Tema 2 – IAC 0000918-03.2018.5.09.0000)
Terceiros interessados no julgamento das matérias podem acompanhar a tramitação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, além de requerer habilitação para manifestação em até cinco dias após a publicação da pauta de julgamento, conforme determina o § 1º do artigo 101-D do Regimento Interno do Tribunal.