A OAB Paraná comunica que as eleições das diretorias e conselhos da Seccional e das subseções foram designadas para o dia 22 de novembro de 2018. Serão preenchidos cargos do conselho seccional e sua diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) e diretorias das 48 subseções ou conselhos subseccionais. O Edital de Convocação das Eleições será publicado nos próximos dias.
Para votar, os advogados devem ter regularizada a situação financeira junto à Seccional. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados. Pela determinação vigente em todo o país e abrangendo todas as Seccionais, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular até 30 dias antes do pleito.