Após uma tarde de debates sobre os desafios do ensino jurídico, as atividades do II Congresso Paranaense de Direito Empresarial foram abertas oficialmente na noite de quinta-feira (20) com as palestras magnas dos juristas Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Márcia Carla Pereira Ribeiro.
Os participantes foram recebidos pelo secretário-geral adjunto Alexandre Quadros, que na ocasião representou a diretoria da OAB Paraná. Ao saudar os presentes, ele afirmou que a segunda edição do congresso consolida a metodologia proposta no último ano, reunindo a academia em uma discussão acerca do direito empresarial. “Vivemos um ambiente nacional de extrema dificuldade para o empresariado. Quem empreende sofre em matéria de tributação, de segurança jurídica, de estruturação, de constituição e alteração de atos societários. E a advocacia sofre da mesma maneira, pois precisa dar suporte à atividade empresarial”, disse.
“Com este congresso a OAB protagoniza no seu papel de instituição também o debate sofre a formação e de discussões práticas. O evento agrega o aspecto acadêmico, com este painel preliminar que tivemos à tarde, sem perder o enfoque e se apropriar das questões próprias da advocacia empresarial”, completou Quadros.
O presidente da Comissão de Direito Empresarial, Rômulo Augusto Araújo Bronzel, agradeceu o apoio da diretoria da OAB e dos membros da Comissão. Coube a ele apresentar o primeiro palestrante da noite, o jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto. “Autor de várias obras, decano do direito empresarial no estado, Gonçalves Neto possui vasta experiência profissional. Hoje falávamos sobre isso, no período da tarde. Ele abordará as questões práticas que circulam entre o direito empresarial material e o direito processual”, disse.
Problemas
O jurista abordou algumas perplexidades com a aplicação do CPC 2015 no âmbito do direito empresarial. Ele citou alguns pontos que, na avaliação dele, geraram mais problemas que soluções. “Ressalto, desde logo, que processos como os ligados a uma atividade, como é o caso de uma empresa, deveriam ser os mais céleres possíveis, porque o cenário sobre o qual atuam é mutante”, disse.
“Hoje o código sugere que tudo seja decidido por liminar. Uma liminar de quem não conhece nada de direito comercial acaba arrebentando uma sociedade empresarial ou a atividade de um empresário individual. Suspender um negócio, por exemplo, retira dele a oportunidade de produzir lucros”, pontuou Gonçalves Neto.
O professor também teceu críticas às audiências de conciliação prévia. “Isso facilita a vida dos juízes que reduzem suas pautas porque fica a cargo de mediadores, mas não vai aliviar de modo nenhuma fila dos jurisdicionados, que continuarão tendo que comparecer a uma audiência para discutir se podem ou não conciliar antes de enfrentar a briga na justiça. Ora, este é o papel do advogado. Quando se procura um advogado é porque já se perdeu a possibilidade de diálogo com a parte contrária”, defendeu.
“Outro problema é o modernismo. Vamos fazer a coisa mais ágil, como se isso resolvesse alguma coisa dos problemas que temos. Ele está previsto no art. 246, do código de processo civil, que estabelece que com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio”, disse.
O advogado criticou ainda a supressão de recursos. “Quando pensamos na estrutura do processo hoje, que vive em face de cautelares, isso gera uma insegurança absoluta, principalmente porque hoje os juízes passaram a decidir monocraticamente tudo e nós temos dificuldade de enfrentar situações muitas vezes”, disse.
Papel do advogado
Um debate sobre o papel do advogado empresarial e as novas tecnologias norteou a exposição da advogada Márcia Ribeiro. Para a advogada há uma incompatibilidade do sistema com as necessidades do direito empresarial. “Os desafios que o advogado vai enfrentar começam com conhecer o Direito. Tudo que o professor Gonçalves Neto disse aqui é porque ele conhece o direito material, ele conhece o direito processual. Não podemos jamais partir para uma crítica sem termos conhecimento. Não basta ler os resumos, é preciso conhecer a matéria”, disse.
“O segundo desafio é que o legislador conheça o direito empresarial. Este é o grande problema toda vez que a gente pensa que é melhor ter uma lei do que não ter uma lei. Em tese é melhor ter uma lei para determinadas situações desde que você tenha como pressuposto que o legislador conhece sobre o que ele está legislando. Lamento dizer que isso nem, sempre acontece”, disse.
“Quando levamos em consideração que a maior parte dos concursos públicos para a magistratura não perguntam sobre direito comercial, percebe-se que o direito comercial não é valorizado, embora ele seja essencial para o desenvolvimento da atividade produtiva. Se eu tenho julgadores que não estudam o direito comercial, quando ele recebe uma demanda que envolve o direito empresarial é uma luta”, completou Márcia.
A advogada defendeu uma mudança curricular que permita trabalhar conceitos de economia. “Na atuação do advogado que lida com o direito empresarial ele será melhor se conhecer certas questões que envolvam conhecimento da economia, administração e ciências contábeis”, disse, pontuando trata-se de uma questão pratica, não ideológica.