Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região acolheram pleito da advocacia e decretaram a nulidade de uma decisão que violava as prerrogativas profissionais. No caso em questão, a advogada Daniely Lopes entrou em trabalho de parto na véspera de uma audiência e teve o pedido de redesignação indeferido pelo magistrado, apesar de ter comprovado o fato.
A advogada apresentou Recurso Ordinário visando à nulidade da sentença, tendo em vista o cerceamento de defesa. No Memorial apresentado em defesa de Daniely, a OAB argumentou que o indeferimento do pedido desrespeita o livre exercício da advocacia e desconsidera “que um eventual substabelecimento não supre a confiança entre o profissional e seu cliente e violando, portanto, as prerrogativas consignadas no art. 7°, inciso I e no artigo 7°-A,do EOAB”.
“Me senti verdadeiramente violada e desrespeitada. Com a situação de fragilidade emocional após o parto recente, não consegui manter a calma, o que me causou danos imensuráveis, como a complicação pós-parto, tendo que ser submetida à internamento hospitalar por conta de uma mastite causada pelo extremo estresse, o que quase inviabilizou o aleitamento materno do meu bebê, pois a medicação do tratamento teve que ser muito agressiva para combater a infecção”, relatou a advogada.
Além de decretar a nulidade da decisão, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinaram o retorno dos autos à origem para reabertura do procedimento e julgamento do mérito.