O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná baixou uma nova Instrução Normativa sobre o Termo de Ajuste de Conduta. A Instrução Normativa 01/2018 regula o TAC em matérias relativas ao descumprimento do dever de urbanidade do advogado, à publicidade imoderada para fins de captação de clientela e à utilização de sociedade irregulares no âmbito da advocacia. A nova Instrução Normativa, que já entrou em vigor, revoga as IN 01/2007, 02/2009 e 01/2009, trazendo modificações em relação a alguns procedimentos.
Confira a íntegra: