OAB edita provimento que regulamenta Registro Nacional de Violações de Prerrogativas

O Conselho Pleno da OAB, reunido em caráter ordinário nesta terça-feira (26), aprovou a redação final do Provimento nº 179/2018, que regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas no âmbito da entidade. Conforme deliberado na sessão plenária de maio, o Registro conterá as decisões das Seccionais a respeito da concessão de desagravos, após transitarem em julgado.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, tem reiterado que criar o Registro e mantê-lo atualização e unificado “servirá para balizar de modo fidedigno as decisões das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”.

Relator do tema no Plenário na sessão anterior, o conselheiro federal Juliano Breda (PR) destacou a importância de se regulamentar a matéria. “O Registro será de acesso exclusivo ao Sistema OAB, ou seja, conselheiros, membros das Seccionais e alguns funcionários, para instruir procedimentos. O cerne está na verificação de idoneidade quando uma autoridade que violou de forma grave ou reiterada as prerrogativas profissionais da advocacia pede a sua inscrição perante a instituição”, resumiu.

Breda acredita que as informações constantes do Registro subsidiarão uma avaliação da presença ou não de requisito necessário à inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. “Não há dúvidas de que [o Registro] vai orientar a atuação das Seccionais e do Conselho Federal na proteção das prerrogativas profissionais junto aos tribunais, ao Ministério Público, às instituições representativas das carreiras jurídicas, delegados de polícia, enfim, um conjunto de dados estatísticos que servirá para prevenir e coibir a eventual ofensa a um direito ou garantia do advogado”, completou.

Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº. 179/2018 do Conselho Federal da OAB.

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Com informações do Conselho Federal da OAB