Por meio do decreto judiciário 103-DM, o Tribunal de Justiça do Paraná revogou os efeitos do item 2 do decreto 078-DM. A OAB Paraná havia solicitado a revogação ao TJ-PR devido a dúvidas sobre o início e o fim dos prazos processuais dos dias em que ocorreu a greve dos caminhoneiros.
O item revogado previa o seguinte: “Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem nos dias acima mencionados ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão”. Os dias mencionados no item anterior (1) são 28 e 29 de maio.
Confira a íntegra do Decreto 078-DM