Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as conduções coercitivas para interrogatório de investigados ou réus. A decisão proferida na quinta-feira (14/6) é resultado do julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, esta última ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (confira aqui o processo). Ambas questionaram a legalidade da prática.
O conselheiro federal Juliano Breda, que preside a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB nacional, destacou o empenho da instituição nessa questão. “Foi uma grande vitória do Conselho Federal. O conselho aprovou por unanimidade a propositura da ADPF. A advocacia buscou garantir o respeito à Constituição, em especial ao direito de defesa e às prerrogativas profissionais. Uma decisão que reafirma o compromisso com um processo penal de respeito aos direitos fundamentais do cidadão”, afirmou Breda.
Banalização
A OAB tem criticado a banalização do uso desse instrumento desde 2016. Naquele ano, observou que a medida vinha sendo adotada com exagerado e sem os devidos critérios em investigações como as da Operação Lava Jato. “Uma vitória para a democracia! Todos nós queremos o combate ao crime e a impunidade, mas nos estritos termos da lei. Não vou me cansar de afirmar; não se combate o crime cometendo outro crime”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Confira no site do Supremo Tribunal Federal a íntegra dos votos do ministro Edson Fachin, do ministro Celso de Mello e do ministro Alexandre de Moraes.