Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União a lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, a Lei 13.676/2018, aprovada no dia 16 de maio no Senado Federal, passa a vigorar e sua regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, salientou a importância da mudança no texto da Lei dos Mandados de Segurança que obriga os magistrados em mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.
“Antes de mais nada, quem ganha é a cidadania, uma vez que os profissionais da advocacia têm garantido um importantíssimo meio de atuação no âmbito do julgamento dos processos. Como destaquei quando da aprovação do texto no Senado Federal, é uma grande vitória da advocacia brasileira, cuja luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais é bandeira principal da OAB”, disse Lamachia.
A nova lei muda o caput do artigo 16º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar”.
O mandado de segurança, individuais ou coletivos, é o instrumento que combate ameaças de violação de direitos e garantias fundamentais. Um exemplo frequente do uso de mandados de segurança é para a garantia de realização de procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.
Outras conquistas
Recentemente a advocacia tem visto outras batalhas históricas da categoria serem conquistadas e avançarem rumo a um bom desfecho. No dia 5 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados garantiu uma importante vitória para a advocacia ao aprovar a redação final do Projeto de Lei nº 5511/16 que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.
Em dezembro, um enorme passo em favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado com a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. O texto foi aprovado por 45 votos favoráveis e somente três contrários. Com o resultado, o projeto poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva.
No judiciário
Além de atuar no Legislativo em defesa de propostas que defendam a advocacia, a OAB também obteve importantes decisões no âmbito do poder Judiciário. Em 19 de fevereiro, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, obteve essa conquista. “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”, disse Lamachia na ocasião.
Em dezembro de 2017, advogados passaram a ter a possibilidade de fazer inscrição para realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo após o prazo de 48 horas após a publicação da pauta. A decisão foi aprovada pelo Pleno da Corte com o projeto de emenda regimental 75, que permitiu que advogados que se inscrevam até o início das sessões de julgamento possam realizar a sustentação oral, compatibilizando a norma regimental com o Código de Processo Cível e o estatuto da advocacia, conforme defendido pela OAB.
No mesmo mês, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou a Resolução nº 181/2017, que trata da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. A mudança foi resultado da iniciativa conjunta dos Conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio (Processo nº 1.00927/2017-69), indicados pela OAB ao colegiado. Com isso, acordos de não persecução apenas passaram a ser feitos com homologação judicial e foram restabelecidas prerrogativas profissionais de acesso aos autos de procedimento investigatório criminal nos exatos termos da Lei 8.906.
No dia 10 de novembro de 2017, outra atuação decisiva da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas conseguiu importante vitória para a advocacia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso analisado pela Segunda Turma do tribunal, a Ordem ingressou como assistente no recurso especial nº. 1337017 e teve acolhida sua tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais entre advogados e clientes.
2016
Desde o primeiro ano da atual gestão, a OAB vem registrando atuações e conquistas. Em março, no dia 31, o Conselho Federal protocolou denúncia no Supremo Tribunal Federal sobre os Tribunais Regionais do Trabalho que alteraram o expediente forense para turnos reduzidos. A redução prejudicou uma gama enorme de pessoas que buscavam no Judiciário a solução de suas demandas. No dia 3 de junho, o STF deferiu pedido da OAB para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não reduzisse o horário de atendimento.
A inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples foi uma batalha importante. Em 11 de abril, a OAB entregou à juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil para inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. No dia seguinte, a 5ª Vara Federal do TRF-1 concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, fosse incluída no sistema simplificado de tributação.
Dias depois, em 6 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permitiu a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional.
Uma batalha que durou o ano inteiro até seu desfecho teve seu primeiro passo dado no dia 23 de junho. Naquele dia, o Senado Federal decidiu manter a advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano. Em outubro foi sacramentada uma das vitórias mais significativas conquistadas pela atuação da OAB: a manutenção das atividades da advocacia no Simples Nacional. Lamachia, presidentes de seccionais e conselheiros federais da OAB acompanharam a votação no Plenário da Casa.
Ainda em julho de 2016, Lamachia encaminhou ofício ao então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, pedindo mudança na portaria DISPF n. 4, que estabelece regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais. No dia 29, atendendo ao pleito da Ordem, a portaria foi anulada.
Em agosto, um tema que sempre rendeu um histórico debate dentro da Ordem foi regulamentado em âmbito legislativo. Com a sanção da Lei Federal 13.327/16, ficou disciplinado o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais.
Com informações do CFOAB