Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho a Súmula nº 06/2018/COP, que regulamenta a decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade na sessão de 22 de maio de 2018 sobre a possibilidade dos Conselhos Seccionais analisarem, nos processos de inscrição de egressos de carreiras jurídicas, um histórico de idoneidade, levando em consideração o respeito às prerrogativas da advocacia ao longo de sua carreira.
A proposta (confira abaixo) partiu do conselheiro federal Juliano José Breda, ex-presidente da OAB Paraná, e foi aprovada por unanimidade no Pleno. Para Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, não é admissível que personagens que tenham violado, constrangido ou ameaçado a atuação de advogados possam, impunemente, voltar a fazer parte da mesma classe profissional. “Para pertencer à advocacia é fundamental possuir um retrospecto de respeito e valorização à classe”, destacou.
Critérios
Os critérios para a criação de um registro de violadores, bem como os atos de violação que serão incluídos no histórico dos pretendentes ao registro junto à OAB serão definidos pelo Conselho Pleno e posteriormente constarão em provimento elaborado pela entidade.
Com informações do CFOAB