Um julgamento muito esperado pelos paranaenses está marcado para dia 6 de junho no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros devem analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, que discute a criação dos novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Paraná (6ª Região), em Minas Gerais (7ª), na Bahia (8ª) e no Amazonas (9ª). Atualmente, o Paraná e Santa Catarina estão sob jurisdição do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. “Com o TRF6 poderemos realizar o sonho de ter para o nosso estado e para os vizinhos Santa Catarina e Mato Grosso, uma prestação jurisdicional mais célere e mais próxima. O Rio Grande do Sul também sairá ganhando com a descentralização. Nunca desistimos dessa demanda antiga da advocacia, dos magistrados, de entidades de classes e toda a sociedade paranaense. Agora estamos muito perto de colher os frutos da persistência”, afirma o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.
A primeira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para a criação dos TRFs chegou a ser aprovada pelo Senado em 2002, mas não foi adiante. Em 2013, o tema voltou a tramitar no Congresso com a PEC 544. Em junho de 2013, em decisão histórica, a instalação das cortes foi referendada com a aprovação da Emenda Constitucional 73, que previu o TRF da 6ª Região, com sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Foram previstas ainda os tribunais da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais); da 8ª Região, com sede em Salvador e jurisdição abrangendo Bahia e Sergipe; e da 9ª Região, com sede em Manaus e jurisdição em quatro estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
No entanto, mal houve tempo de celebrar o tribunal que aproximaria a sociedade do segundo grau da Justiça Federal. A emenda foi suspensa no mês seguinte por liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, então presidente do Supremo Tribunal Federal, na ação ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Longa batalha
No Paraná, a batalha por um Tribunal Federal Regional com sede no estado dura duas décadas e tem sempre contado com o apoio da seccional paranaense da OAB e de outras entidades civis. No dia 12 de abril de 2010, um ato público em prol da causa foi realizado na sede da seccional, como parte da campanha, “TRF no Paraná, uma questão de Justiça”.
Apoiaram a campanha a Associação Paranaense de Juízes Federais (Apajufe); a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap); a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep); a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep); a Associação dos Municípios do Paraná (AMP); a Associação Comercial do Paraná (ACP); a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Paraná (ABIH); o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná (Sindimetal); o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná; o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE); a Associação dos Magistrados (Amatra XI); o Sistema Fecomércio, Sesc e Senac do Paraná; o Conselho Regional de Educação Física do Paraná; o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec); o Movimento Pró Paraná; o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar) e a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (Apep).
Em fevereiro de 2017, preocupado com a lentidão para tratamento do tema no Supremo, Noronha levou o assunto ao Conselho Pleno da seccional. Os conselheiros reiteraram sua esperança na instalação do TRF6. Na semana passada, representantes das instituições se reuniram OAB Paraná a convite do presidente Noronha para discutir ações que garantissem a aplicação da Emenda Constitucional nº 73. A reunião foi motivada pela decisão do ministro Luiz Fux de liberar para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017. “Estamos convictos de que a ADI que impede a instalação dos novos Tribunais Regionais Federais não terá êxito e que em breve o Paraná terá o seu próprio TRF”, afirmou o presidente da OAB Paraná após o encontro.