O Tribunal Regional Federal da 4ª Região baixou portaria (nº 538/ 2018) que suspende o expediente forense nesta sexta-feira e prorroga os prazos processuais vencíveis no dia 25 de maio para o primeiro dia útil subsequente. De acordo com a portaria, serão apreciados em regime de plantão os pedidos que envolvam natureza urgente, que impliquem perecimento de direito.
A decisão decorre do desabastecimento de combustível, provocado pelo movimento paredista da categoria dos caminhoneiros, prejudicando a circulação de veículos particulares e do transporte público em geral.