A Comissão de Inovação e Gestão (CIG) da OAB Paraná está lançando uma pesquisa inédita com o objetivo de mapear as empresas de Resolução On-line de Conflitos (ODR) em atuação no Brasil. O objetivo é conhecer melhor essa nova realidade do mercado jurídico. Para participar do estudo, basta a entidade privada acessar e responder o formulário disponível neste link.
Com os avanços do mundo digital e das comunicações, a resolução de conflitos passou a migrar dos tribunais para a internet. Atualmente, diversas empresas no Brasil, cadastradas no radar da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), já disponibilizam ao cidadão plataformas virtuais que ajudam a solucionar variados tipos de controvérsias.
“A CIG tem se empenhado em discutir os novos e desafiadores temas do Direito no intuito de acompanhar as transformações que ocorrem em velocidade exponencial e que modificam o jeito tradicional de fazer advocacia”, esclarece o presidente da Comissão de Inovação e Gestão, Rhodrigo Deda. Atualmente, a comissão mantém grupos permanentes de debates em ODR, fintechs, criptomoedas e internet das coisas (IoT).
Com algumas adaptações ao contexto brasileiro, o questionário foi elaborado com base no modelo desenvolvido por Daniel Arbix, autor de Resolução Online de Controvérsias, o único livro sobre o tema publicado no Brasil e que tem o mérito de catalogar diversas experiências que já são realidade mundo afora, principalmente nos Estados Unidos e na União Europeia, e, inclusive, aqui no país. A ideia é expandir o mapeamento dessas iniciativas uma vez que a tecnologia ODR pode assumir diversos formatos de acordo com o tipo de conflito a ser resolvido.
Segundo o diretor geral do projeto, Rafael Aggens, o grupo de estudos em ODR quer aproximar os advogados do cenário de inovação e tecnologia, além de promover um debate transparente entre a classe, empresas do setor e os tribunais. “Algumas das curiosidades que esse questionário pode revelar é se esse processo tem sido conduzido com a participação de advogados e em quais áreas do Direito essas plataformas on-line já conseguem solucionar conflitos de maneira satisfatória”, explica Aggens.
Tribunais e legislação
Além dessa pesquisa, também já está em andamento uma consulta a todos os tribunais a respeito de legislações e provimentos que autorizam o funcionamento dos provedores de ODR, a fim de verificar quais Estados lideram o processo de transformação digital na solução de controvérsias. Sabe-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo saiu na frente ao publicar o Provimento nº 2289/2015, que trata da conciliação e mediação de conflitos à distância e a homologação judicial dos respectivos acordos.
Em breve, os dados completos serão divulgados publicamente em um artigo científico, que vai ser redigido coletivamente pelos integrantes do grupo da OAB/PR, sob a coordenação da jornalista e advogada Mariana Faria.
Com informações da Comissão de Inovação e Gestão