O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, assinou nesta quinta-feira (19/04) a Ordem de Serviço n.º 3/2018, que determina que as ações nos feitos de competência originária do 2º Grau de Jurisdição sejam recepcionadas e processadas no sistema eletrônico ProJudi.
A medida tem efeito a partir de segunda-feira (23/04) e é mais uma etapa do processo de fazer com que todas as ações judiciais do Poder Judiciário estadual tramitem apenas pela via eletrônica e não mais em papel. Ainda em 2017, primeiro ano da atual gestão, todos os recursos, além dos mandados de segurança e habeas corpus de competência originária do 2º Grau, passaram a tramitar pelo sistema ProJudi.
Os processos de competência originária do Órgão Especial e das Sessões Cíveis e Criminais continuarão a ser processados, provisoriamente, na forma física, uma vez que o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) já envida esforços para que todos esses processos tramitem virtualmente no ProJudi.
Os feitos de competência originária do 2º Grau de Jurisdição em andamento permanecerão tramitando no sistema eletrônico em que foram iniciadas até o julgamento final neste Tribunal de Justiça.
Informações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná