Advogados da Região Oeste do Paraná poderão postular os interesses dos clientes e segurados por meio do INSS Digital a partir de agora. Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB Paraná (confira aqui). Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.
Nesta segunda fase de implantação do sistema serão beneficiados advogados de 98 cidades vinculadas à Gerência executiva do INSS em Cascavel. O projeto piloto foi o primeiro no sul do país, beneficiando inicialmente profissionais de Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba e do Litoral.
Com acesso ao sistema franqueado pela OAB Paraná, o INSS Digital funciona em moldes semelhantes aos do Projudi e do E-Proc. Os protocolos são feitos sem filas, por meio eletrônico, no endereço requerimento.inss.gov.br.
De acordo com o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Murilo Pereira, a expectativa é que serviço seja disponibilizado em breve a outras cidades. “Por ser ainda uma plataforma em teste, que passa por inúmeros ajustes e, principalmente, por adequações em respeito às prerrogativas dos advogados, o sistema em si tem trazido resultados satisfatórios para aqueles que o utilizam”, pontua.
“Percebe-se que existe uma preocupação do INSS para que o sistema seja realmente eficiente e os advogados utilizem cada vez mais a ferramenta que, a cada dia, traz novos serviços para que o profissional busque e satisfaça os interesses de seus clientes. A ideia é abrir o sistema para os advogados do interior do Paraná o mais breve possível e, assim, mais uma grande parte da sociedade possa se beneficiar dessa estrutura por intermédio do seu advogado”, acrescenta Pereira.
Serviços
O Paraná é o segundo estado a ter funcionalidade efetiva do INSS Digital. É possível requerer benefícios de aposentadorias urbanas e rurais, incluindo das pessoas com deficiência, pensão por morte, salário maternidade urbano e rural e auxílio reclusão. A fé pública dos documentos será atestada pelos próprios advogados, quando do protocolo do benefício. A digitalização e montagem do processo será feita pelo advogado e eventuais exigências serão cadastradas pelos servidores.
Diferente do INSS Digital, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza a ferramenta Meu INSS. Esta é liberada para qualquer cidadão. Por meio deste canal é possível acessar informações já consolidadas e por meio de senha cadastrada no 135 da Previdência. São oferecidos serviços de agendamento de perícia, CNIS, HISCRE, Extrato de Empréstimo, Extrato de IR, Carta de Concessão e Resultado de Perícia. Por ele não é possível fazer requerimento, salvo agendamento de perícia.
Acesse o portal www.oabpr.org.br/inss-digital