Foto: Jaelson Lucas / ANPr
A OAB Paraná informa que a Lei nº 13.606, publicada em 10 de janeiro de 2018, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O programa permite o parcelamento do Funrural dos produtores rurais perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A adesão ao PRR pode ser feita até o dia 28 de fevereiro.
A iniciativa é válida para débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, contemplando os tributos constituídos ou não, aqueles inscritos em dívida ativa ou não, bem como aqueles que já foram objeto de parcelamento anterior ou se encontram em discussão administrativa ou judicial.
A formalização da adesão deve ser feita mediante o pagamento em até duas parcelas iguais e sucessivas, de no mínimo 2,5% do valor da dívida total, sem qualquer redução. O restante da dívida será beneficiado com redução de 100% dos juros de mora e poderá ser parcelado em até 176 vezes. As parcelas serão equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano fiscal imediatamente anterior, respeitando o valor da parcela não inferior a R$ 100,00.
Consulte o seu advogado para informações e esclarecimentos.