Até 90% das dívidas ativas com a Receita Estadual inscritas antes de 25 de março de 2015 poderão ser compensadas com precatórios. A adesão ao programa aberto pela Secretaria da Fazenda do Paraná vai até o dia 23 de fevereiro e pode ser feita no site da Receita Estadual.
Os contribuintes que fizerem a opção, terão até 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do completo mínimo de 10% em dinheiro. Já o prazo para indicar à Procuradoria Geral do Estado quais precatórios serão empregados na compensação vai até 30 de março.
O programa foi concebido pela Lei 19.182/2017 e regulamentado no dia 24 de janeiro pelo Decreto 8.674.