A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) determinaram prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema. A medida é válida em todas as unidades e instâncias do Tribunal Regional do Trabalho. Confira a íntegra da Portaria Nº2, de 30 de janeiro de 2018.