O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) determinou a suspensão, no período de 22 de janeiro a 23 de março, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte ou terceiro interessado o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER). Os prazos voltarão a fluir em 26 de março. Confira a íntegra do ofício.