Em resposta a pedido de providências formulado pela OAB Paraná, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que o levantamento de alvarás judiciais de valores superiores a R$ 20 mil dependem da confirmação dos dados do advogado constantes no SICOD (Sistema de Conferência Documental).
O cadastro foi desenvolvido a pedido da seccional paranaense, com o intuito de possibilitar a exclusão da obrigatoriedade da exigência do comprovante de residência do advogado para efetuar levantamento de alvarás. A ferramenta possui interface com a OAB, o que subsidia a conferência de RG e outros documentos de identificação.
Segundo a CEF, o sistema SICOD somente irá emitir o Relatório de Validação do Documento quando a situação profissional do advogado for regular. “Assim, pelo exposto, se o advogado estiver com situação Regular e todos os dados cadastrais estiverem corretos, não haverá a necessidade do comprovante de residência, por isso será importante que a OAB/PR oriente a todos os advogados a manterem atualizados seus dados no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados”, diz trecho do ofício enviado à seccional.