O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deferiu parcialmente pedido formulado pela OAB Paraná e determinou que as intimações indevidamente iniciadas durante o período do recesso forense nos feitos de natureza criminal sejam consideradas a partir do dia 8 de janeiro de 2018. Confira a íntegra da decisão do presidente do TJ-PR, desembargador Renato Bettega.