“A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ, considerando a retirada de quatro (4) juízes(as) substitutos das Varas de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, manifesta preocupação com a possibilidade de ocorrência de grande congestionamento dos processos em face da medida adotada, situação que já vem se consumando com a remarcação de audiências já agendadas.
Conforme se pode deduzir, a redução do número de magistrados localizados nas Varas Especializadas de Família e Sucessões ocasionará graves prejuízos à rápida prestação jurisdicional, sem falar no acúmulo de trabalho que gerará aos magistrados remanescentes, retardo na solução das demandas aos jurisdicionados e atingirá os advogados e advogadas que militam nessa relevante e sensível área da advocacia.
As peculiaridades das relações familiares e o volume de feitos em trâmite no foro central destas Varas de Família e Sucessões recomendam que seja reconsiderada a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo os quatro (4) magistrados substitutos com jurisdição para as oito (8) varas especializadas, sob pena de inviabilizar a própria função dessas varas e retroceder nos avanços alcançados nos últimos anos.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ solicita providências imediatas por parte da direção do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e da Corregedoria Geral de Justiça no sentido do restabelecimento da situação anterior, em benefício da Justiça Paranaense.