O procurador-geral da OAB Paraná, Andrey Salmazo Poubel, tratou dos limites da atuação das subseções perante o Poder Judiciário.
“As subseções, diferentemente das seccionais, do Conselho Federal e da Caixa de Assistência não têm personalidade jurídica. E esse é um ponto central. As subseções são partes autônomas da seccional, por isso não têm patrimônio próprio ou responsabilidade financeira”, destacou o procurador.
Em função disso, prosseguiu Poubel, as subseções não têm legimitidade para ingressar em juízo, um entedimento pacificado pelo STJ. “Com efeito, quem não pode ser réu, não pode ser autor”.
Nos processos criminais a competência das subseções e fixada por seus atos constitutivos e pelo Regimento Interno da Seccional. “O regimento atribui ao Pleno a capacidade de ingressar em juízo”, destacou o procurador-geral.
As irregularidades apuradas na fiscalização, assim como questões ligadas ao descumprimento das prerrogativas, devem ser encaminhadas à seccional. O Estatuto também é claro dando à Câmara de Prerrogativas a competência de fazer representações, tanto judicial quanto administrativamente.