No primeiro debate do V Colégio de Presidentes de Subseções da gestão 2016/2018 da OAB Paraná, Cleverson Cremonese, presidente da OAB Palotina, falou sobre as atividades extrajudiciais privativas dos advogados. “Tendo a ampla defesa como plano de fundo, entendo que a presença do advogado para a defesa técnica é não apenas indispensável, quanto privativa”, destacou Cremonese, listando, em seguida, situações em que o objeto não jurídico da representação legitima a atuação de terceiros.
“Um exemplo é a elaboração de contratos por contabilistas e corretores. A nosso ver, a elaboração por si só não é atividade jurídica. Se as partes não manifestarem questionamentos jurídicos, não se vislumbra nenhuma irregularidade”, destacou. Cremonese lembrou que a própria Lei Federal 6.530 fala do papel dos inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) na elaboração de contratos imobiliários.
“Já a assessoria e consultoria previdenciária é privativa de advogados. Embora existam decisões judiciais permitindo a autodefesa, entende-se que quando há a presença de um representante, há uma afronta. A lei permite autodefesa desde que não haja assessoria de um terceiro. E, claro, quando a lei não permite a autodefesa, a primazia da assessoria e da consultoria é do advogado”, destacou.
“É um tema bastante conflitante. O STJ, no julgamento de um recurso especial de Minas Gerais, disse que a representação da representar junto ao INSS não constitui assessoria jurídica. Portanto, não é atividade privativa de advogado. O TRF1 e o TRF3 seguem no mesmo sentido. Já o TRF4, ao tratar de recursos de multas de trânsito, também aponta que não é área privativa de advogado. Até mesmo o Conselho Federal tem uma visão diversa da que foi apresentada aqui pelo doutor Cremonese e da qual compartilho. Sugiro que saia daqui uma posição no sentido de pedir que incluam no nosso Estatuto a previsão das atividades privativas dos advogados, de modo a estancar as dúvidas”, afirmou o vice-presidente Airton Molina.
A secretária-geral Marilena Winter descreveu uma situação vivida no âmbito da Câmara de Seleção: a representação de um advogado feita por seu pai, que não tem capacidade postulatória. “A complexidade do tema surgiu porque não havia previsão formal. O paradigma levantado para resolver a questão foi o dos juizados especiais, em que qualquer pessoa pode apresentar defesa, mas para recursos é indispensável um advogado. Ficaria um paradoxo na nossa casa, que tanto defende as prerrogativas, um advogado ser defendido por um não-advogado”, explicou Marilena.
“De fato parece haver uma confusão entre capacidade postulatória e representação. O instituto da representação é legítimo, mas é preciso observar o objeto em si. Se esse objeto tem natureza jurídica, a atividade é privativa de advogado”, complementou Cremonese.
Nos debates, levantou-se a questão do limite de vezes em que uma pessoa pode lançar mão do direito de representação. Molina lembrou que o Código Civil não impõe limites. O conselheiro federal Flávio Pansieri opinou que somente um projeto de lei pode pôr fim aos conflitos e dúvidas que cercam o tema.
O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, avaliou ainda que é fundamental combater a atuação de empresas que se envolvem em áreas privativas da advocacia. A propósito disso, Molina listou ações da Procuradoria de Fiscalização da OAB em defesa da advocacia. O relato foi corroborado pelo Procurador da OAB Paraná, Andrey Salmazo Poubel, que citou também o trabalho do procurador Giovani Cássio Piovesan.
“Estamos perdendo espaço para contadores, para assessores de diversas naturezas. A falta de defesa técnica, infelizmente, é vista pelo STF como algo que não ofende a Constituição. É um absurdo. A grande ação da advocacia tem de ser no sentido de impedir esse encolhimento da classe. Podemos ser mais didáticos, mas temos também de ter respaldo da mais alta corte do país. O direito de defesa não pode ser liquidado. E, aproveito para render homenagens à seccional do Paraná pelo esforço que faz no sentido de fiscalizar as irregularidades”, afirmou a conselheira federal Edni de Andrade Arruda.