A 11ª Vara Federal de Curitiba deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela em favor da OAB Paraná para determinar que a empresa “J.M.H Viagens e Turismo Eireli” se abstenha, de imediato, de captar, por qualquer meio, clientela para a prestação de serviços de assessoria, consultoria ou acompanhamento jurídico, de qualquer forma. A decisão atende o pedido da OAB em Ação de Obrigação de Não Fazer, ajuizada contra a empresa pela prática ilegal da advocacia.
O juiz Flávio Antônio da Cruz impôs multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada caso de descumprimento que venha a ser noticiado nos autos. Ainda na liminar, o juiz federal determina que a requerida informe ao Juízo o nome de todos os advogados que porventura tenham patrocinado causas, enquanto seus empregados, o nome dos clientes e o número de ações em juízo.